Já a adolescente que fez o disparo responderá por ato infracional análogo a homicídio doloso. O adolescente que levou as armas à casa onde ocorreu a morte responderá por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo.
Os adultos foram investigados pela Deddica. Já as responsabilidades relacionadas aos adolescentes foram apuradas pela DEA.
O inquérito foi presidido pelos delegados Wagner Bassi, da DEA e Francisco Kunze, da Deddica, e reuniu mais de mil páginas em oito volumes de documentos com depoimentos, imagens, relatórios de análises de aparelhos celulares e laudos periciais.
Em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (02.09), a Polícia Civil e a Politec apresentaram os resultados da investigação e das perícias realizadas para esclarecer o crime, ocorrido em uma residência no condomínio Alphaville, no dia 12 de julho deste ano, em Cuiabá.
Os autos de apuração dos atos infracionais foram encaminhados à Vara da Infância e Juventude da Capital. O inquérito policial que apurou a conduta dos adultos foi encaminhado à Justiça comum. Em ambos os casos, a Justiça encaminhará ao Ministério Público Estadual para as providências pertinentes.
Condutas
Todo o conjunto probatório reunido – imagens de vídeo, laudos periciais produzidos (necropsia, local de crime, confronto balístico, reprodução simulada, roupas aprendidas, imagens coletadas e de áudio e vídeos), depoimentos, relatórios de aparelhos de telefonia celular, relatório de vídeos e imagens, entre outros atos investigatórios – levou o delegado Wagner Bassi à convicção de que a adolescente que fez o disparo, no mínimo, assumiu o risco pela produção do resultado morte, pelo fato de que era devidamente capacitada para uso de armas de fogo, bem como nas regras e técnicas de segurança do armamento, tendo plena condição de saber se a arma estava ou não municiada. Além disso, a forma como ocorreu o disparo, a 1,44 metro de altura e a 20-30 centímetros do rosto da vítima, com acionamento do gatilho pela adolescente, confirmam a tipificação do ato infracional. Por fim, a versão da adolescente não é compatível com o conjunto dos elementos probatórios e laudos periciais.
Ele também foi indiciado por homicídio culposo, que ocorre sem intenção, por ter agido com imprudência e negligência ao deixar que a filha pegasse a arma com a qual foi feito o disparo que matou Isabele Ramos. Os outros dois indiciamentos são por fraude processual e pelo crime de entregar arma à adolescente, este previsto no Artigo 16, da Lei 10.826, cuja pena é de reclusão de três a seis anos e multa.
Já o pai do adolescente que levou as armas até a casa foi indiciado por omissão de cautela na guarda de arma de fogo.
A mãe da adolescente que fez o disparo foi indiciada por omissão de cautela na guarda de arma de fogo.
O adolescente que levou duas armas à casa onde ocorreu a morte responderá por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo. Uma das armas, uma modelo Imbel 380, é a que foi disparada pela adolescente de 14 anos causando a morte de Isabele.
Crime
Para esclarecer a dinâmica da morte de Isabele Ramos, a Polícia Civil realizou diversas diligências e requisitou perícias à Politec, entre elas a reprodução simulada dos fatos, realizada no dia 18 de agosto, para esclarecer pontos necessários à conclusão do inquérito.
Conforme a análise das imagens coletadas na casa e no condomínio, o disparo contra Isabele Ramos ocorreu às 22h do dia 12 de julho, dentro do banheiro do quarto da adolescente.
Na tarde do domingo, o adolescente de 16 anos, que é namorado da garota de 14 anos que fez o disparo, chegou à casa onde ocorreu o crime, com duas armas em uma maleta, dentro de uma mochila. Ele desmuniciou uma das armas e depois desse ato, a arma foi manuseada pelas pessoas que estavam na residência.
Antes de ir embora da residência, por volta das 21h50, o adolescente de 16 anos inseriu o carregador em uma das armas, sem que esse momento fosse visto pela namorada, e depois guardou a pistola de volta na maleta, que é travada, e foi embora.
Após a saída do adolescente da casa, às 21h59, conforme atestam imagens coletadas pela Polícia, a menina de 14 anos que fez o disparo pegou a maleta que estava em um sofá da sala e subiu para o segundo andar da casa. A investigação apontou que ela foi em direção a seu quarto, onde deixou a maleta em cima de um móvel e abriu, pegando uma das armas, e foi para o banheiro onde estava a vítima fumando um cigarro eletrônico. As duas adolescentes ficaram no banheiro pelo período de 1 minuto e 18 segundos, intervalo temporal em que ocorreu o disparo. “O intervalo de tempo em que ela pega a arma na maleta e entra no banheiro ocorre o carregamento da munição na câmara da arma e depois o disparo dentro do banheiro”, explica o delegado Wagner Bassi.
Nas análises periciais, inclusive com aplicação de luminol, foram encontradas manchas de sangue que atingiram a arma e a roupa da adolescente que fez o disparo, além do chão do banheiro. Não havia sangue na maleta, bem como na outra arma.
O delegado destaca ainda que a reconstituição também auxiliou a Polícia e a Perícia Técnica a provar que não houve modificação na posição do corpo da vítima, assim como comprovar a posição em que o corpo da adolescente caiu, conforme o disparo efetuado.
Atuação das equipes
Todo o trabalho investigativo para esclarecer o crime envolveu equipes das duas unidades policiais (DEA e Deddica), com um efetivo formado por dois delegados titulares e auxílio de mais dois delegados estagiários; três escrivães e 14 investigadores. Além disso, oito peritos da Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso atuaram diretamente no caso.