A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu nesta 3ª feira (13.mar.2018) de decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes que proibiu a condução coercitiva de investigados para interrogatório em todo o país.
A proibição ocorreu por meio de liminar, em dezembro do ano passado, e atendeu a 1 pedido do PT. Na época, a legenda afirmou que a condução afronta a liberdade individual e a garantia da não autoincriminação. O ministro acatou os argumentos.
No dia 4 de março de 2016, Lula foi alvo de condução coercitiva e foi levado até a Polícia Federal no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, para prestar depoimento. O mandado foi emitido nas ações da 24ª fase da Lava Jato, a Operação Aletheia. Os questionamentos feitos pela PF envolveram o Sítio em Atibaia e o tríplex do Guarujá.
No recurso, Dodge afirma que a condução coercitiva pode ser utilizada tanto no curso da ação penal quanto na fase investigatória, quando determinada pela Justiça. Ela afirma ainda que nenhuma das duas fere os direitos fundamentais.
Segundo a procuradora-geral, as medidas estão inseridas no “devido processo legal constitucional ao garantir ao Estado o cumprimento do seu dever de prestar a atividade de investigação e instrução processual penal de forma efetiva e no tempo razoável”.
Quanto ao argumento sobre a liberdade de locomoção, Raquel Dodge disse que as medidas cautelares não equivalem à prisão. “Inclusive, é uma oportunidade de se apresentar esclarecimentos úteis à própria defesa e que possam, de imediato, excluir a possibilidade de participação do investigado no crime apurado”, disse.
Dodge afirma ainda que, quando o instrumento é solicitado, a medida atende vários objetivos: contribui na colheita de elementos que podem confirmar ou alterar a linha investigativa; impede destruição de provas ou alteração de cenários; além da intimidação de testemunhas.
Crédito: Poder 360