O mundo do assédio sexual

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Por Andréia Lopes Britto

Problemas que foram enfrentados pelas mulheres no século passado persistem na nossa sociedade tão marcadamente patriarcal. Ocorreram, sim, muitas lutas e conquistas, o que nos dá a impressão de que estamos em uma sociedade em evolução, que respeita a igualdade de gênero, a dignidade da mulher, o corpo e a sexualidade feminina. Entretanto, atualmente, essas conquistas são preservadas apenas pela persistência e vigilância das mulheres, que seguem lutando, pois a sociedade não evoluiu o suficiente para garantir e assegurar a eficácia desses direitos. 

Um dos marcos de proteção à mulher, no Brasil, foi conquistado através da conhecida Lei Maria da Penha. As notícias alarmantes, porém, indicam o aumento de violências contra as mulheres, como o aumento assustador de casos de feminicídio, o que evidencia a ineficácia da legislação. As políticas públicas adotadas até o momento não têm o resultado almejado, e as mulheres continuam sofrendo violências das mais diversas, pelo simples fato de serem mulheres.

Uma dessas violências é o assédio sexual. Nesse caso, a vítima se depara com atos inesperados de outra pessoa, contínuos ou únicos, objetivando provocar incitações de cunho sexual, de maneia inoportuna. Nem sempre o comportamento do agressor é resultado da rejeição a uma proposta de índole sexual. O assédio é um tipo de violência que ocorre também nas ruas, nos transportes públicos, elevadores, escadas rolantes e em tantos outros locais públicos. Trata-se de uma forma de opressão, em que o opressor age traiçoeiramente.

Essa forma de violência é, muitas vezes, uma manifestação quase invisível ao público em geral, o que dificulta sua punição e sua erradicação. Existem também os assédios sexuais praticados nas redes sociais, enquadrados na categoria de crimes cibernéticos, que, apesar da ausência de contato físico, também afeta a dignidade das mulheres. As consequências deixadas pelo assédio sexual são gravíssimas, são marcas que ficam gravadas não apenas no corpo, mas na mente da vítima, podendo levar a casos de depressão, déficit de memória, solidão, perda de autoestima, insônia, ataques de pânico e, até mesmo, suicídio.

É necessário conhecer como proceder diante de uma situação de assédio sexual. As vítimas dispõem de direitos garantidos em nossa legislação, como o respeito à confidencialidade dos fatos narrados e o sigilo das investigações.  Deve-se, ainda, promover a conscientização das mulheres, para que possam identificar essas situações e denunciar os agressores. Entretanto, o que realmente levará a mudanças na sociedade é a educação de gênero, sobretudo, aos homens e meninos, que devem aprender, desde cedo, que nenhuma mulher está obrigada a submeter-se aos padrões e estereótipos de gêneros impostos. Deve-se, portanto, romper com os papeis de gênero que perpetuam, justificam e incentivam a violência.

* Andreia Lopes Britto é pós-graduada em Direitos Humanos e Direito Público. Membro da Comissão de Direitos Humanos, Comissão da Memória e Verdade da OAB/DF e Coletivo de Advogados pela Democracia

 

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