Por Lislaine dos Santos |O vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes determinou a abertura de procedimento preparatório eleitoral para apurar possível propaganda eleitoral antecipada em benefício do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em outdoors instalados em diversos municípios de Mato Grosso.
Conforme a portaria publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público Federal, que circulou nesta sexta-feira (16), foram encaminhadas representações ao órgão noticiando a fixação de outdoors em locais de grande circulação veiculando de forma positiva a imagem do presidente.
“A utilização de outdoors para expor massivamente a imagem do presidente da República, potencial candidato à reeleição no pleito de 2022, acompanhada de mensagens de apoio e agradecimento pelas políticas públicas engendradas pelo Governo Federal, pode consubstanciar, em tese, a realização de propaganda eleitoral antecipada em desacordo com a legislação eleitoral”, afirmou o procurador.
A utilização de outdoors para expor massivamente a imagem do presidente, potencial candidato à reeleição […] pode consubstanciar, em tese, propaganda eleitoral antecipada
Segundo a publicação, alguns dos outdoors teriam patrocínio de entidades sindicais e outras que recebem recursos públicos federais, como a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o que poderia configurar ato de improbidade administrativa e também deve ser investigado.
Conforme denúncia recebida pelo MPF, as peças publicitárias contêm imagens padronizadas do atual presidente da República, além das mesmas cores usadas na campanha eleitoral de 2018 e frases com repercussão midiática para “promover, beneficiar e enaltecer o presidente Jair Bolsonaro”.
O procurador alegou, na portaria, que a propaganda eleitoral antecipada pode desequilibrar a disputa eleitoral, afetando, dessa forma, a “legitimidade, a normalidade e a lisura do processo eleitoral e repercutir diretamente no resultado do pleito”.
Além disso, Góes citou decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema, quando houve condenação por propagandas eleitorais extemporâneas em decorrência da afixação de outdoors para promoção pessoal antes do período permitido pela legislação, em apoio a pré-candidato, ainda que ausente pedido expresso de voto.
Conforme o procurador, faz-se necessário investigar quem são os possíveis financiadores e responsáveis pela instalação dos outdoors.
“É indispensável aferir se o caso revela “ação coordenada’ do suposto beneficiário dos outdoors ou atuação espontânea de entidades, organizadas ou não em ‘movimentos’, de forma pontual, sob o exercício da liberdade de expressão”, explicou Góes, na portaria.
Fonte: Mídia News