Da Redação (com informações da assessoria)
A Lei nº 5.868 de setembro de 2014 regulamenta a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos no município de Cuiabá. Proposto pelo ex-vereador Maurélio Ribeiro (PSDB), a medida garante a categoria o direito de apresentar do seu trabalho em ruas, avenidas e demais espaços públicos da Capital.
Em contrapartida, também cria normas para realização de tal exposição. Conforme a legislação, a permanência no bem público deve ser transitória, ou seja, apenas durante o período de execução da manifestação artística.
Além disso, é vedado a cobrança aos espectadores, sendo permitido doações espontâneas e coleta mediante “passagem de chapéu”.
Os artistas também precisam respeitar a livre influencia do transito, bem como não impedir a passagem e circulação de pedestres, bem como o acesso a instalações públicas ou privadas.
No que tange a apresentações que requer a instalação de estruturas físicas, estas só poderão ocorrer mediante prévia comunicação ou autorização junto ao órgão competente do Poder Executivo.
“Compreendem-se como atividade culturais de artistas de rua, dentre outras, o teatro, a dança individual ou em grupo, a capoeira, a mímica, as artes plásticas, o malabarismo ou outra atividade circense, a música, o folclore, a literatura e a poesia declamada ou em exposição física das obras”, especifica a legislação.