Justiça valida lei que proíbe motorista de ônibus de exercer função de cobrador em Cuiabá

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Foto: Prefeitura de Porto Alegre/Divulgação

Por Davi Vitorazzi, TV Centro América

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que é constitucional a lei municipal de Cuiabá que proíbe motoristas de ônibus de exercerem de forma cumulativa a função de cobrador. A Federação das Empresas de Transporte havia entrado com ação contra a lei. A decisão foi proferida pelo Órgão Especial do Tribunal.

De acordo com a decisão, a dupla função “coloca em risco a vida e a integridade física deles próprios, dos usuários do transporte e dos que utilizam as vias públicas, contrariando todas as regras de segurança no trânsito”.

A Federação das Empresas de Transporte foi responsável por entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei. O recurso da entidade foi julgado na sessão do dia 19 de maio.

O voto da relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, foi acolhido por unanimidade pelo tribunal, recusando a ação da federação.

“O voto condutor foi claro ao afastar as alegações de vício de competência, bem como de inobservância ao princípio da eficiência, destacando, respectivamente, que se trata de organização do serviço público de transporte coletivo”, afirma a relatora.

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