Justiça suspende de eutanásia em animais sem doença comprovada sob guarda da Prefeitura de Cuiabá

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Foto: Prefeitura de Cuiabá

Por Kethlyn Moraes, g1 MT

A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão imediata da eutanásia em animais que estão sob a guarda da Diretoria de Bem-Estar Animal e do Centro de Controle de Zoonoses de Cuiabá, nessa quarta-feira (27). Segundo denúncia e fiscalização, animais estavam sendo encaminhados para o procedimento sem terem doença comprovada ou tratamento adequado.

O juiz Rodrigo Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, determinou ainda que a Prefeitura de Cuiabá faça a identificação de todos os animais que estão no local e mantenha um cadastro atualizado dos que morreram ou foram eutanasiados, indicando causa e motivos.

Segundo o município, as informações de que animais são eutanasiados de forma criminosa e deliberada no canil não são verdadeiras. O órgão afirma que os procedimentos padrões estão sendo feitos atendendo as regras sanitárias. (Veja a nota na íntegra no final desta reportagem)

A ação pedindo a suspensão foi movida pela Associação Lunaar e Associação Mato-grossense Voz Animal. As organizações afirmam que há prática irregular de eutanásia feita pelo órgão vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Cuiabá.

“Os animais com suspeita de leishmaniose, antes mesmo da realização de exames prévios para o diagnóstico da doença ou disponibilizado tratamento adequado, são encaminhados ao Centro de Zoonoses da capital para serem sacrificados”, diz trecho da ação.

O magistrado cita na decisão a lei municipal que dispõe sobre políticas de proteção de animais no município de Cuiabá. Conforme argumenta, há previsão legal para a eutanásia em três situações:

  • Caso o animal possua doença ofensiva à saúde pública ou a de outros animais, comprovada mediante diagnóstico firmado por médico-veterinário após exames laboratoriais, salvo nos casos de raiva, quando o diagnóstico será realizado mediante análise de sintomatologia clínica;
  • Apresente perigo à integridade física de pessoas ou de outros animais, comprovado mediante parecer de adestrador e de médico-veterinário que atestem a impossibilidade de ressocialização;
  • Encontre-se em situação de sofrimento ou estado terminal.

 

No entanto, segundo a denúncia e provas apresentadas, o procedimento vem sendo feito pelo órgão em situações que não se encaixam nas previstas em lei.

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