A aposentadoria rural por idade do segurado especial é, sem dúvida, o benefício previdenciário mais difícil de ser alcançado. E o motivo é sempre o mesmo: a dificuldade do segurado em reunir o mínimo necessário de provas. Por esta razão, muitos trabalhadores rurais que se enquadram no perfil do segurado especial rural não conseguem se aposentar.
E não é porque o segurando especial não têm o direito, mas sim porque não conseguem provar esse direito. E a dificuldade está no fato de que o segurado especial rural não contribuiu para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Os outros segurados do INSS pagam contribuições e por isso, comprovando o pagamento e a carência, eles têm facilidade de provar o direito e se aposentam sem mais complicações.
Mas para que todos entendam é preciso falar de maneira fácil, objetiva e explicar aos segurados especiais rurais, com uma linguagem de fácil compreensão, alguns princípios e “dicas”. É assim que se pode ajudar a entender as regras e a segui-las para alcançar a tão sonhada e merecida aposentadoria.
É importante saber que uma coisa é ter o direito e a outra é provar que tem o direito. Isso vale para tudo. Não é diferente quando o assunto é a aposentadoria rural do segurado especial. Para usufruir do direito é preciso provar que faz jus àquele direito.
Além disso, é importante definir o que é um segurado especial rural. É a pessoa física que reside no imóvel rural ou próximo dele e que trabalha na roça, individualmente ou em regime de economia familiar. Outra coisa importante de falar é que a economia familiar é aquele regime em que o trabalhador e sua família, incluindo a esposa e os filhos de até 14 anos de idade, trabalham na terra se ajudando uns aos outros, sem auxílio de empregados e daí tiram o sustento da família.
O segurado especial não precisa ser o dono do imóvel onde trabalha sozinho ou com sua família. Pode ser possuidor, assentado, parceiro ou meeiro. A única regra sobre as terras é o tamanho do imóvel: só pode ter área de até quatro módulos fiscais. E quem define o tamanho do módulo fiscal de cada região é o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
Empecilhos não faltam na hora de reunir os documentos e pedir a aposentadoria. Dúvidas e confusões também estão deixando o homem do campo bastante preocupado com o futuro e a aposentadoria. O primeiro passo para começar é organizar a documentação. Se você comparecer sem documentação na agência do INSS eles vão estipular um prazo muito curto para organizar tudo e a pessoa pode se atrapalhar e não conseguir juntar tudo a tempo. E esse é o principal motivo de indeferimento do pedido: a pessoa não consegue juntar toda a documentação a tempo e, esse é um dos principais casos do pedido ser indeferido.
Então a dica é acessar o site do INSS – http://www.inss.gov.br – e vai encontrar uma longa lista de documentos: imprima e use-a para ajudar a organizar a documentação. É importante lembrar que existem documentos importantes que não estão nesta lista. A lista é apenas para nortear a busca pelos documentos necessários. O importante é reunir qualquer documento que comprove que a pessoa é trabalhador rural na condição de segurado especial.
Nestas duas semanas este assunto está sendo discutido mídias sociais do SENAR-MT.
Fonte: Safras e Cifras