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sábado, abril 20, 2024

Cassação de prefeito e vice em MT é anulada após TRE considerar fragilidade nas provas

Os componentes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral seguiram a orientação do relator e consideraram improcedentes as acusações.

Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) reformou uma sentença do juiz Aroldo José Zonta Burgarelli, da 2ª Zona Eleitoral, que havia cassado os diplomas do prefeito de Guiratinga, Waldeci Barga Rosa e da vice-prefeita, Leonor de Fátima Bassi Martini, ambos do DEM, acusados de compra de voto e abuso de poder econômico no pleito de 2020. Sob relatoria do juiz-membro Jackson Francisco Coleta Coutinho, o recurso eleitoral interposto pelos gestores foi provido integralmente por considerar “extremamente frágeis” as provas extraídas de conversas no WhatsApp que sequer foram submetidas a perícia.

Na foto: Barga Rosa (prefeito de Guiratinga) e Fátima Martini (vice-prefeita)

O relator avaliou que os dois interlocutores da conversa também não foram ouvidos e não constam nos autos quaisquer declarações ou documento reconhecido em cartório confirmando a entrega espontânea do celular para o candidato adversário Humberto Domingues Bolinha (PSDB). Ele foi derrotado na disputa por apenas 14 votos e ingressou com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).

O advogado Lenine Póvoas de Abreu fez sustentação oral em defesa do prefeito e refutou todas as acusações. O jurista afirmou tratar-se de provas frágeis e totalmente questionáveis quanto sua veracidade.
O presidente do TRE, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, concluiu a sessão declarando que o tribunal por unanimidade rejeitou as preliminares citadas e no mérito também unanime, concedeu provimento ao recurso conforme o voto do relator em consonância com o parecer ministerial”, declarou o presidente.

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