O auxílio emergencial será prorrogado até dezembro com mais quatro parcelas de R$ 300. O anúncio foi feito pelo governo federal nesta terça-feira, 2 de setembro. Para ser oficializado o novo valor, o Congresso terá que aprovar a mudança na Lei 13.982/2020, que estabelece novas informações em relação ao benefício. O novo texto será enviado pelo Executivo por meio de Medida Provisória (MP).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância do benefício para socorrer os mais vulneráveis nesse momento de pandemia. Criado em abril como forma de gerar renda e amenizar os efeitos da crise econômica por conta da Covid-19, o benefício foi repassado aos microempreendedores e trabalhadores autônomos que perderam suas fontes de renda.
Inicialmente, o governo federal propôs três pagamentos de R$ 600 ou R$ 1.200, mas o Decreto 10.412/2020 ampliou o benefício em mais duas parcelas. Essas transferências foram realizadas por lotes de pagamentos e de acordo com o calendário habitual do Programa Bolsa Família e a aprovação do cadastro, pois é destinado às pessoas que compõem o grupo dos trabalhadores autônomos, informais, microempreendedores individuais e contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além de contribuir para a minimizar o agravamento das situações de vulnerabilidade social, a Confederação reforça que o auxílio emergencial também tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência das pessoas que foram mais afetadas economicamente pela pandemia. Dentre elas, desempregados, trabalhadores informais e autônomos.
A entidade entende que o valor não supre o pagamento de todas as despesas básicas (alimentação, moradia e saúde). Por isso, lembra os esforços contínuos dos gestores locais para a manutenção de serviços e benefícios socioassistencias, como Benefício Eventual, que deve funcionar de modo ampliado.
Fonte: Agência CNM