O Fundo Emergencial de Estabilidade Fiscal (FEEF) foi aprovado em segunda votação na Assembleia Legislativa, nessa quinta-feira (21.06). O Projeto de Lei 146/2018 foi aprovado por unanimidade pelos deputados presentes. O texto é um substitutivo integral que acata as emendas 13, 14 e 15 apresentadas pelos parlamentares.
O PL, que tem a finalidade de arrecadar R$ 180 milhões por ano a serem destinados exclusivamente para Saúde do estado, e segue para sanção do governador Pedro Taques.
O secretário do Gabinete de Governo do Estado, Domingos Sávio, acompanhou a votação na AL e destacou o empenho da base governista. “A base conseguiu um consenso até mesmo com os deputados de oposição. Mostrou firmeza e companheirismo com o Governo do Estado. Todos compreendem o momento econômico e entenderam a necessidade desse fundo de auxílio. E o mais interessante, estamos taxando quem tem incentivo fiscal. Isso foi um consenso com todas as categorias e quem vai ganhar com isso é a saúde”.
“Ganha o Estado de Mato Grosso e os usuários do SUS. Vamos trabalhar para sancionar o mais breve possível essa lei, para que o benefício chegue aos municípios e amenize em parte essa questão financeira da saúde”, disse o líder do governo na Assembleia Legislativa, Leonardo Albuquerqe.
A partir da data da sanção o FEEF poderá existir por até três anos, ficando sujeito a renovação a cada 12 meses. Apesar dos recursos serem para pagar despesas da Saúde, o fundo será gerido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
O fundo
As contribuições confirmadas para o Fundo são de empresas beneficiadas com incentivo fiscal, são eles os os setores de frigorífico (abate de bovinos); fabricação de óleo vegetal em bruto, óleos refinados (exceto óleo de milho); moagem e fabricação de produtos de origem vegetal; cervejas e chopes; refrigerantes; biocombustíveis (exceto álcool); cimento; colchões e comércio varejista especializado em eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo. Elas devem contribuir por meio do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Pelo texto, as empresas que vão recolher o FEEF são somente as que tiveram piso de mais de R$ 2 milhões, ou seja, estão fora do Simples Nacional.