Etapa de vacinação contra febre aftosa de maio de 2020

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A meta é vacinar 30.000.000 de cabeças, são bovinos e bubalinos de todas as idades, “mamando a caducando”.  Por solicitação de entidades representativas de produtores rurais e dos distribuidores de insumos pecuários, o INDEA/MT com a autorização do MAPA ampliou os prazos para aquisição da vacina, vacinação e comunicação, visando permitir melhores cuidados de biossegurança para prevenção da COVID-19 nas lojas veterinárias, estabelecimentos rurais e Unidades do INDEA/MT.

O período de vacinação conforme Portaria 059/2020 de 23 de abril de 2020 iniciou-se no dia 27 de abril e encerra-se em 10 de junho, sendo data limite para comunicação o dia 22 de junho. Dessa forma o produtor, lojas veterinárias e INDEA/MT podem programar-se da melhor maneira possível para proceder a imunização adequada do rebanho e registro da vacinação com todos os cuidados para a proteção da saúde das pessoas envolvidas no processo.

Esta etapa compreende quase que a totalidade do estado, ficando desobrigadas de realizar a vacinação os estabelecimentos rurais localizados no baixo pantanal Mato-grossense, um total de 906 fazendas com aproximadamente 400.000 bovinos. Os produtores da Zona Livre de Febre Aftosa Sem Vacinação do Bloco I já foram notificados sobre a proibição da vacinação contra febre aftosa, um total de 825 propriedades com 380.000 bovinos localizadas nos municípios de Rondolândia (todo o território), Colniza (margem esquerda do Rio Roosevelt) e pequenas áreas dos municípios de Comodoro e Juína.

Para mitigar ainda mais o risco, o INDEA/MT disponibilizou meios remotos para comunicação da vacinação, mediante envio por e-mail ou entrega em mãos do formulário preenchido e assinado com a nota fiscal em anexo. O produtor escolhe uma Unidade Local de Execução que tem o prazo de três dias úteis, a contar do recebimento, para informar o resultado, ou seja, se a comunicação foi aceita ou motivo da recusa.

Cabe ao produtor acompanhar o andamento da comunicação, cumprindo dessa forma sua obrigação legal de vacinar e comunicar. Está mantida a comunicação presencial nas Unidades que deve ser utilizada somente quando não for possível fazê-lo remotamente.

É de extrema importância que os envolvidos aproveitem o período ampliado e as formas remotas de comunicação para evitar aglomerações, principalmente nas Unidades Locais de Execução. Historicamente, nas etapas anteriores, 50% das comunicações ocorrem nos últimos dez dias, um costume a ser modificado especialmente nessa etapa.

João Marcelo Brandini Néspoli, Médico Veterinário, Mmv, Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal

Felipe Peixoto de Arruda, Médico Veterinário, Mzc, Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal

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