Quando uma pessoa pode pedir aposentadoria por periculosidade? Um trabalho considerado perigoso muda o tempo da aposentadoria?
A advogada especialista em direito previdenciário e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário Adriane Bramante explica quais são as condições para pedir aposentadoria e o que diz o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Insalubridade x Periculosidade
O trabalho é considerado insalubre quando o profissional fica exposto a agentes nocivos à saúde. As condições consideradas insalubres estão relacionadas na Norma Reguladora do Ministério do Trabalho. “No caso de um frentista, por exemplo, ele está exposto a um produto químico que é o benzeno, ele tem direito a pedir aposentadoria por insalubridade”.
Periculosidade é definida quando há risco para a integridade física do trabalhador. São considerados trabalhos perigosos aqueles que colocam as pessoas em contato direto ou permanente com explosivos, energia elétrica ou mesmo profissões que estejam sujeitas à violência como vigias e seguranças.
Periculosidade
Os profissionais que atuam em setores considerados perigosos perderam o direito à contagem especial de tempo para a aposentadoria nas agências do INSS em 1997. “A legislação excluiu a periculosidade dos agentes que dão o tempo especial na aposentadoria, mas é possível recorrer à Justiça”, explica Adriane.
De acordo com a advogada, o artigo 201 da Constituição, no que diz respeito à integridade física do trabalhador garante tratamento diferenciado. “A Súmula 198 do extinto Tribunal Federal de Recurso também é usado nesses casos porque entende que a lista do INSS é exemplificativa”.
Aposentadoria
“O primeiro passo para conseguir a aposentadoria é pedir a contagem de tempo. Depois retirar na empresa o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que fornece informações sobre as condições do ambiente de trabalho”. O INSS também poderá realizar uma perícia para comprovar se o local realmente era perigoso ou insalubre.
Comprovada a periculosidade, é possível pedir a aposentadoria especial e há mudança no tempo. A regra atual diz que mulher se aposenta com 30 anos de contribuição e os homens com 35 anos.
Salvo raras exceções, o tempo para a aposentadoria será de 25 anos. “Uma pessoa que trabalhou 10 anos em contato com agentes nocivos, por exemplo, tem um adicional de mais quatro anos. Para homens, valerá 40% a mais e para mulheres, 20%”, observa Adriane. (Informações R7)