Empresas devem avisar consumidores sobre transferência de débito em MT

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Foto: Gladys Peixoto/g1

O projeto de lei foi sancionado pelo Governador Mauro Mendes.

Por g1 MT

As empresas são obrigadas a avisar e notificar previamente o consumidor, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, sobre a transferência de débito para empresas de cobranças em Mato Grosso.

O projeto de lei que garante obrigatoriedade da notificação é de autoria do deputado Thiago Silva (MDB) e foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União).

Agora, concessionárias de serviços públicos, empresas de telefonia, estabelecimentos comerciais e bancários são obrigados a informar aos consumidores sobre a transferência de débito.

A notificação, através de carta registrada, deverá conter as seguintes informações:

  • Data transferência da cobrança ou da cessão de crédito;
  • Montante atualizado da dívida até a data da transferência da cobrança ou da cessão de crédito;
  • Nome;
  • Número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Endereço;
  • Telefone da empresa de cobrança ou do cessionário do crédito.

 

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