Em uma semana de operação ‘Carga Pesada’, Semob autua quase 40 caminhões pesados circulando irregularmente pelas ruas de Cuiabá

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A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) flagrou  durante a operação ‘Carga Pesada’, 39 caminhões pesados circulando irregularmente pelas ruas de Cuiabá. No total, foram feitas 62 abordagens entre os dias 24 a 27 de maio. A ação irá continuar até o mês que vem e ocorre em conjunto com o Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPTran).

“Essa operação tem o intuito de coibir que veículos de grande porte circulem na cidade em locais  que existam restrições. Aqueles veículos que não estão permitidos conforme a legislação municipal, podem sofrer sanções como uma autuação, notificação, abordagem dos agentes,  retirando esses veículos  de uma rota que eles não tem permissão para circular.  Alguns veículos procuram a Semob  para retirar permissão especial  de trânsito e a Semob é quem define rotas e horários permitidos. Aqueles que têm excepcionalidade na lei, por exemplo, até 10 toneladas podem circular livremente em Cuiabá. Já os de 10 a 24 toneladas – Peso Bruto Total (PBT),  não podem circular em horário de pico na região central.  Aquela região está sinalizada no entorno. Veículos  acima de 24 PBT se  estiver na excepcionalidade, por exemplo, transportadores de alimentos perecíveis  tem que pegar uma autorização na Semob  para fazer sua circulação”, explicou o secretário de Mobilidade Urbana, Juares Samaniego.
A Semob está atuando junto com o batalhão de trânsito, fazendo as abordagens nas entradas da cidade por causa das inúmeras denúncias de munícipes de que veículos de grande porte estão circulando em Cuiabá. A  atividade de fiscalização está sendo realizada também em vias de grande concentração de fluxo de veículos.
Os horários permitidos para que veículos transitem nas vias da Capital com autorização da Semob é de 11h30 às  13h30 e de 17h30 às 19h30. A  circulação para veículos automotores com Peso Bruto Total (PBT)  de até 10 toneladas (caminhões com dimensões compactas), com ou sem carga, em qualquer horário. Conforme o artigo 12 da legislação vigente, podem ser aplicadas penalidades que variam desde a advertência, a multa, assim como  – apreensão e remoção do veículo e até a cassação do alvará de licença e funcionamento.
A operação aplica a Lei 5463/2011, que disciplina a circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga no município, conforme as diretrizes estabelecidas na Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano.

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