Após quase dez horas de julgamento, a 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Federal da 4ª Região, sede em Porto Alegre-RS, condenou por 03 votos a zero (3 x0), o ex-presidente Lula e aumentou-lhe a pena para 12 anos e 01 mês, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Na verdade, a Turma negou provimento ao Recurso de Apelação Criminal da Defesa. Uma rotina que ocorre em todos os Tribunas de instâncias superiores- TJ´s dos Estados, TRF´s, STJ, TST, STF e outros. Nada, pois, a admirar. Mas, o fato tem tomado ares de tragédia para o Brasil, como se o personagem fosse intocável e estivesse acima da lei e da Constituição. Pelo placar, o único recurso possível é o chamado Embargos de Declaração, que, a rigor, não muda a essência da sentença, apenas corrige erros materiais, obscuridades e questiona possível pontos ou fatos não apreciados na sentença. No TRF-4 há uma Súnula que determina o cumprimento da decisão- no caso, a prisão de Lula- após o julgamento dos Embargos no próprio Tribunal. Aqui é que o carro pega, como se diz popularmente. Como está, desde essa condenação, Lula é inelegível, e a espectativa é se a lei realmente vale para todos, ou se todos são iguais perante ela, ou se com Lula será diferente, surgindo uma jabuticaba no caminho: STJ ou STF, suspendo, no caso concreto, os efeitos da Lei da Ficha Limpa. De certo modo, o destino de Lula no TRF 4 anima os demais condenados na Lava Jato no que diz respeito à execução antecipada da pena. Com o receio da instabilidade social decorrente de uma prisão iminente do ex-presidente, por certo aumentará a pressão para o Supremo rever a guinada jurisprudencial que deu em 2016, permitindo a execução da pena a condenados em segundo grau, ou seja, colegiado, mesmo que continue a recorrer, mas, preso. Aliás, o Procurador Federal que atuou na acusação fez referência dura aos movimentos de pressão em prol do ex-presidente, que, não só em Porto Alegre, mas em quase todas as capitais, usando até as redes sociais, procuravam desmoralizar os desembargadores, intimidar a Justiça, ao dizer: “O que mais me surpreende e entristece é ver uma comunidade acadêmica entorpecida por sebastianismo primário, e se dispor a fazer coro a esse movimento intimidatório. Vejam a gravidade da tese que desacredita o Poder do Judiciário em sua essência, de analisar as provas e decidir conforme sua convicção”. “Lamentavelmente, Lula se corrompeu”, disse um dos desembargadores. Na verdade, desde o Mensalão, Lula fez vista grossa, não viu ou não quis ver nada, ou não pode reagir aos desmandos que estavam ocorrendo no seu Governo, mais tarde de conhecimento de todo o Brasil. E, que, por incrível que pareça, apesar das condenações de principais figuras do PT- Dirceu, Genuíno, Delúbio e outros, continuaram, chegando à Lava Jato. Como disse o relator: “”A atuação do apelante Luiz Inácio Lula da Silva decorreu do amplo apoio que deu para funcionamento desse sistema ilícito na captação de recursos, com a interferência direta na nomeação de dirigentes da estatal, os quais deveriam obter recursos em favor dos partidos aliados e mais especificamente ao PT.” A grande questão é: vai se mudar o acórdão, anulá-lo no STJ ou STF, já que a defesa não pode usar os Embargos Infrigentes- pois a decisão foi unânime? Creio que, a anulação de uma decisão dessas, tem várias consequências:1- uma desmoralização do TRF-4, levando insegurança jurídica em outros julgamentos do Tribunal e de outros Tribunais de instância superior. Os julgadores pensarão: valerá nossa decisão ou dependerá do Réu? 2- Será o coroamento da estratégia usada pelos apoiadores de Lula e do próprio PT de ganhar no grito, na força, na coação; já que iria” morrer muita gente”, como disse a Senadora Gleisi Hoffman- Presidente do PT, então, que morra a justiça. 3- Lula afinal, como sempre agiu, se sentirá vitorioso, pois permanecerá acima da lei. 4- Dará crédito ao mito de estar sendo julgado a pessoa de Lula, perseguido, injustiçado. Como disse um dos desembargadores:“Nós não julgamos pessoas. Nós julgamos os fatos.”. 5- Voltaríamos a antiga impunidade, que era um sistema absolutamente único no mundo que, mais do que assegurar a não efetividade da justiça, era o mapa da mina dos criminosos poderosos, pois retardava absurdamente o início do cumprimento da pena, muitas vezes, como é sabido, prescrevendo, via recursos infindáveis e protelatórios. 6- O STF- tão desmoralizado atualmente, poderá aumentar mais ainda seu descrédito, se anular essa decisão, mesmo reexaminando a prova, se entender que não houve justa causa para a condenação. O famoso “in dúbio, pro réu”. 7- Será um presente de Natal antecipado para os demais réus da Lava Jato, principalmente os políticos, mais de 100 no STF, pois despertará o sentimento de “posso ser Lula amanhã”; aliás, diz-se, “onde passa um boi, passa uma boiada”. 8- Por fim, sepultaremos, sem lágrimas e flores, a Lei da Ficha Limpa, que dispõe que um candidato condenado por um colegiado por crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro fica automaticamente inelegível. Esse é justamente o caso do ex-presidente Lula. Disse um dos ministros do TSE: “É um prato que já está feito. Praticamente, vamos nos reunir apenas para uma formalização do que já deixa claro a Lei da Ficha Limpa”- (G1,25/01). É esperar prá ver, dado o recente episódio do julgamento da chapa Dilma/Temer, absolvida por “excesso de provas”. Para o bem do Brasil e de sua Justiça, apesar de sua sempre instável democracia, seria recomendável que a inelegibilidade de Lula fosse acatada pelo TSE, cumprindo a Lei da Ficha Limpa, que sobre ela se debruçara quando da inscrição do candidato, pois, por certo, impugnações não faltarão. “Lula – um líder aspirando cada vez mais pompa e tropeçando cada vez mais nas circunstâncias.” Millôr Fernandes.
Por : Auremácio Carvalho