Allan Mesquita, repórter do 3 Poderes MT
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje (13), a partir das 14h, o julgamento sobre a validade da decretação de condução coercitiva para restrição temporária da liberdade para investigados que desatenderam à intimação da persecução a interrogatório policial ou judicial em todo o país.
O julgamento começou na semana passada para definir as conduções suspensas desde dezembro 2017, que após duas ações serem protocoladas a pedido do PT e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foram estagnadas através de uma liminar proferida pelo ministro Gilmar Mendes, relator no caso.
O PT e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigado não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. As ações foram protocoladas meses depois de o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na Polícia Federal, durante as investigações da Operação Lava Jato.
A Procuradoria-Geral da República reconheceu que existem casos de arbitrariedade, mas entendeu que isso não significa que a condução coercitiva seja incompatível com a Constituição.
Na primeira sessão somente Mendes, votou pela inconstitucionalidade da medida. Hoje mais dez ministros devem votar.
Com informações da Agência Brasil