Cota de gênero é descumprida em mais de 700 municípios brasileiros nas Eleições 2024

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Observatório Nacional da Mulher na Política (ONMP) sistematiza os dados e expressa preocupação sobre participação feminina nas eleições municipais de 2024 em ofício enviado para TSE e PGE

A Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, por meio do Observatório Nacional da Mulher na Política (ONMP), enviou nesta semana uma série de dados sistematizados sobre a participação feminina nas eleições municipais de 2024 ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). O estudo completo está na Nota Técnica 6 – Estudo sobre o cumprimento da cota de participação feminina nas Eleições Municipais de 2024 por partidos e federações, publicada nesta sexta-feira na página do ONMP.

O objetivo dos ofícios é comunicar a estes órgãos as preocupações da Bancada Feminina da Câmara sobre a participação política das mulheres nas eleições deste ano, além de cobrar ações efetivas e fiscalização do cumprimento da legislação eleitoral. Afinal, os dados mostraram que a cota mínima de 30% de candidaturas foi descumprida em mais de 700 municípios.

O recente estudo identificou que o Estado com menor participação de candidaturas proporcionais de mulheres é o Rio de Janeiro, com 34,29%, enquanto o Mato Grosso do Sul tem a maior proporção, com 36,48%. Os demais Estados permaneceram com uma variação de 34% a 36% de participação feminina nas candidaturas à vereança.

Percentual de candidaturas

Em relação aos dados de 2020, quando apenas dois partidos pequenos tinham mais de 40% de candidaturas femininas, os números de 2024 revelam uma discreta melhora. Neste pleito, quatro partidos ou federações apresentam mais de 40% de candidaturas de mulheres, enquanto outros 12, dos 25 que concorrem, têm mais de 35% de candidaturas femininas.

Sobre o cumprimento da cota de mulheres pelos partidos políticos nos municípios, identificamos que em 4797 municípios (86,1%) todos os partidos respeitaram a cota. Porém, ainda resta um contingente de 772 municípios (13,9%) nos quais ao menos um partido e/ou federação desrespeitou a cota. Em relação a 2020, quando a cota não foi cumprida em 1.304 municípios, houve uma sensível melhora nos números.

Inclusive foram identificados municípios em que mais de um partido não respeitou essa cota, ou seja, há tanto um elevado número de municípios que não respeitaram a cota como também um elevado número de partidos políticos que não preencheram devidamente a cota em algum município que tenha registradas suas chapas eleitorais.

O cálculo dos percentuais de candidatos para cada gênero tem como base o número de candidaturas efetivamente requeridas pelo partido político. Compreendemos que muitos desses casos possam vir a ser ajustados em razão do preenchimento das vagas remanescentes, mas é imprescindível que os órgãos atuantes no processo judicial eleitoral atentem-se a essa questão em todo o país, pois, para além do cumprimento da norma, esta regra estabelece preceitos ligados à justiça social e a construção da cidadania igualitária para a população brasileira.

Merece destaque que, do ponto de vista nacional, TODOS os partidos e/ou federações cumpriram o percentual obrigatório de registro de candidaturas femininas, ultrapassando o mínimo de 30%.

Diante desse esforço que merece ser reconhecido, devem os partidos políticos se aterem a distribuição de, no mínimo, o percentual de recursos financeiros igual ao percentual de candidaturas femininas aferidas nacionalmente.

Também merece especial atenção a efetiva distribuição do percentual obrigatório do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário destinado às candidaturas femininas e agora também às candidaturas negras.

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