Contribuintes devem solicitar remissão do IPVA 2020 até 30 de outubro

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Benefício é concedido aos veículos utilizados exclusivamente para o fretamento turístico e transporte escolar

Empresas que prestam serviço de transporte escolar e de fretamento turístico devem protocolar até o dia 31 de outubro o pedido para remissão e cancelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao exercício de 2020. O prazo e os procedimentos para fazer a solicitação junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) constam no decreto nº 628 publicado nesta terça-feira (08), no Diário Oficial.

O decreto regulamenta a lei nº 11.169 que concedeu a remissão do tributo para esses veículos e prorrogou, também, o prazo para pagamento de taxa devida à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (AGER/MT). A medida foi implementada para atender os setores econômicos mais atingidos pela pandemia do coronavírus.

O requerimento deve ser formalizado, via sistema e-Process, pelo contribuinte – proprietário ou detentor da posse do veículo – e encaminhado para a Coordenadoria do IPVA, ITCD e Outras Receitas Públicas (CIOR). O modelo de formulário está disponível no site da Sefaz, no banner IPVA, opção ‘Remissão IPVA 2020’.

Ao registrar o pedido é necessário anexar documentos que comprovem a regularidade, até 1º de fevereiro deste ano, nos seguintes órgãos: Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) e Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (AGER-MT). No caso de veículos destinados ao transporte escolar pode ser apresentado, também, comprovantes da Prefeitura Municipal.

Além disso, só será aceito um requerimento por empresa sob pena de indeferimento do pedido. Ou seja, os contribuintes devem listar na mesma solicitação todos os veículos que desejam obter a remissão do IPVA.

É importante ressaltar que a formalização do requerimento não significa a remissão imediata do IPVA e nem o cancelamento definitivo dos valores. Os pedidos serão analisados pelo Fisco e deferidos, se estiverem de acordo com o determinado no decreto nº 628/2020.

De acordo com a Sefaz, a medida vai beneficiar mais de 700 empresas que, juntas, possuem uma frota estimada de 2.085 veículos terrestres. Desse total, mais de mil veículos são destinados ao transporte escolar, outros 128 são de agências de turismo e 910 são de transportadoras turísticas.

Fonte: GOV MT

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