Cidades menores serão beneficiadas pelo Minha Casa, Minha Vida

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Mais de 150 mil pessoas serão contempladas com novas moradias

Brasília (DF) – O Ministério das Cidades divulgou a lista de propostas selecionadas para a construção de moradias em áreas urbanas de municípios com até 50 mil habitantes. São 37.295 unidades habitacionais, em 1.164 cidades, de 26 estados, beneficiando cerca de 150 mil pessoas.

É a primeira seleção do Minha Casa, Minha Vida na linha de atendimento FNHIS Sub 50, cujo objetivo é proporcionar moradia digna para famílias de baixa renda residentes nos pequenos municípios brasileiros. O investimento será de R$ 4,85 bilhões, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21),

Esta modalidade beneficia estados e municípios, por intermédio de repasse de recursos financeiros, no desenvolvimento de ações voltadas à produção ou aquisição de unidades habitacionais. O foco são municípios com população inferior ou igual a 50 mil habitantes. As moradias atendem famílias com renda bruta mensal enquadrada na Faixa Urbano 1 do Minha Casa, Minha Vida, correspondente a até R$ 2.850, admitindo-se o atendimento de renda enquadrada na Faixa Urbano 2 (até R$ 4.700).

A seleção para a construção das novas moradias levou em conta diversos critérios de prioridade, tais como propostas que melhor atendam à demanda habitacional e observem requisitos técnicos de desenvolvimento urbano, econômico, social e cultural, sustentabilidade, redução de vulnerabilidades e prevenção de riscos de desastres e à elevação dos padrões de habitabilidade, de segurança socioambiental e de qualidade de vida da população que será beneficiada.

Próximo passo – A partir de agora, Estados e Municípios terão que incluir a proposta selecionada na plataforma Transferegov, programa nº 5600020240048, até o dia 10 de dezembro de 2024 para viabilizar sua contratação pela Caixa Econômica Federal até o final desse ano.

Confira a lista completa dos municípios selecionados na Portaria 1.310.

As regras dessa linha de atendimento e o processo de seleção estão publicados nas Portarias nº 1.416 e 673.

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