Após dois dias em presídio, cantor é solto por desembargador e passa a usar tornozeleira

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Por Rafael Medeiros

O Digital Influencer e cantor Rafic Mohamad Yassine, 22 anos, foi solto neste domingo (14), pelo desembargador, Rondon Bassil Dower Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que atendeu ao pedido de Habeas Corpus, feito pela defesa do acusado. Rafic foi preso na última sexta-feira (12) e ficou dois dias preso – em uma cela comum – no Centro de Ressocialização da Capital (CRC), conhecido como presídio do Carumbé. O jovem é acusado de ameaça e espalhar foto da ex-namorada nua, praticando ato sexual, em uma rede social com mais de 225 mil seguidores.

“Aliás, a magistrada a que sequer fundamentou a inadequação e insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão no caso em apreço, limitando-se a ressaltar o medo constante da vítima de que o paciente volte a divulgar imagens ou vídeo de conteúdo íntimo. Além disso, não há notícia na decisão acatada, de que o Paciente tenha descumprido as medidas protetivas de urgência deferidas à vítima”, diz parte da decisão do desembargador que atendeu a defesa de Rafic.

Na decisão atendendo ao Habeas Corpus (HC), o desembargador impôs algumas medidas cautelares como: usar tornozeleira eletrônica, não sair de casa após às 20h, e finais de semana, proibido fazer uso de drogas, bebidas alcoólicas e frequentar casas de entretenimento adulto, além de estar proibido de frequentar os mesmos locais ou se aproximar da ex-namorada.

E essa não é a primeira vez que o cantor se envolve em uma polêmica. No mês passado Rafic teve que se apresentar na Central de Flagrantes para prestar esclarecimentos sobre uma confusão no show da cantora Marília Mendonça. Na época ele acusou um policial militar de agressão. O suspeito confirmou aos policiais que foi tirar satisfação após perceber que ele e a esposa eram alvos de deboches de Rafic e um grupo de amigos.

O cantor se recusou a falar com O Bom da Noticia sobre o assunto, mas o espaço segue em aberto.

Punição

O crime de divulgação de cena de sexo e/ou pornografia, acrescentado ao código penal no ano passado, tem pena prevista de um a 5 anos de reclusão. No caso do cantor, ficou configurado a chamada “pornografia de revanche/vingança”, sendo que além da relação íntima de afeto entre eles a divulgação foi claramente efetuada com a intenção de vingança, tendo aumento de 1/3 a 2/3 na pena.

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