O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), prorrogou o recesso das atividades administrativas até a próxima sexta-feira (14). A determinação, publicada no Diário Oficial Eletrônico de sexta-feira (7), mantém as atividades estritamente essenciais para o funcionamento do Parlamento.
Esse prazo, de acordo com a Resolução Administrativa nº 45/2020, pode ser prorrogado caso continue a evolução das condições sanitárias em Cuiabá e Várzea Grande. Nas duas cidades, voltaram a aumentar os casos de contaminação pelo novo coronavírus – Covid-19.
Na última determinação, publicada no DOE/AL do dia 29/07, por meio da Resolução Administrativa nº 42/2020, o recesso administrativo teve início no dia 3/8 e seguiu até o dia 8/8. O documento descreveu a alteração das condições de funcionamento da Assembleia Legislativa nesse período de enfrentamento da Covid-19.
O documento mantém como atividades essenciais as sessões plenárias (ordinárias e extraordinárias), as reuniões das comissões permanentes e temporárias, as reuniões do Colégio de Líderes e da Mesa Diretora. Os horários do expediente dessas atividades legislativas serão das 8 horas até as 14 horas, com exceção das quartas-feiras, quando o expediente será das 8 horas até as 12 horas e, à tarde, das 13 horas até as 17 horas.
As atividades do Plenário ocorrerão através do Sistema de Deliberação Remota, instituído pela Resolução nº 6.719/ 2020, utilizando da plataforma digital Zoom ou equivalente, como medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública.
Em dias de sessão, apenas será permitido o acesso ao Plenário de Deliberações, o presidente da Assembleia Legislativa, que será auxiliado pelos 1º e 2º secretários ou por parlamentares designados para tal incumbência e até mais um parlamentar a ser convocado, devendo todas as proposições serem remetidas ao e-mail [email protected].
A medida adotada pelo presidente Botelho está embasada no artigo 4º do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que define os serviços públicos e as atividades essenciais dos Poderes Legislativos.
De acordo com o documento, os servidores que não estiverem em afastamento médico, em gozo de férias ou licenças, devem desempenhar suas atividades funcionais designadas pela chefia imediata em regime de trabalho home office, devendo permanecer durante o horário de expediente acessíveis e disponíveis.
De acordo com a resolução, apenas dois servidores terão acesso a cada um dos 23 gabinetes. Já nos gabinetes da Presidência, da Secretaria de Serviços Legislativos, da Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora, dos Núcleos de Comissões Permanentes e da Coordenadoria de Segurança Militar, será autorizado o ingresso de servidores em quantidade essencial para o efetivo desempenho das atividades.
O documento restringe ainda o acesso de servidores nas secretarias administrativas e na Procuradoria. Nesses setores, será permitida a entrada do secretário e do procurador, respectivamente, e de até dois servidores.
Na Superintendência de Contratos, Convênios e Correlatos e na de Licitação, será permitido o acesso dos superintendentes e de até três servidores. Na Gerência de Manutenção e Serviços Gerais, será permitido o acesso do gerente e de até quatro servidores.
Na Supervisão de Saúde e Qualidade de Vida, será permitido o acesso do supervisor e de até dois servidores. Na TV Assembleia, será facultado o acesso de até quatro servidores por turno. Já na Rádio FM 89,5 será permitida a entrada de até dois servidores por turno.
Outra determinação da resolução é de os secretários, responsáveis pelos referidos setores, remeterem à Coordenadoria Militar a relação nominal única dos servidores, indicando as atividades essenciais a serem executadas. O acesso será submetido à autorização formal da Secretaria de Administração de Patrimônio.
No período de pandemia, a resolução autoriza a realização de obras, reformas e manutenções necessárias nas dependências do Parlamento durante o período de pandemia da Covid-19. Cabe à Secretaria de Administração e Patrimônio adotar as medidas necessárias para evitar a propagação interna da Covid-19. A secretaria deve intensificar a limpeza e desinfecção de superfícies nas dependências da Assembleia Legislativa, especialmente banheiros, elevadores, corrimões e maçanetas. O setor deve também adotar medidas que visam renovar a circulação de ar e da abertura periódica das janelas em locais com uso de ar condicionado.
Fonte: ALMT