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sexta-feira, abril 19, 2024

Romário quer proibir punição a manifestação política no esporte

Demétrio Vennechio |O senador Romário (PODE-RJ) apresentou nesta quinta-feira (22) ao Senado um projeto de lei para proibir que o sistema desportivo brasileiro puna atletas que se manifestarem politicamente dentro do ambiente esportivo.

A proposta vem depois que o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) advertiu a jogadora de vôlei de praia Carol Solberg por dizer “Fora, Bolsonaro” em entrevista após uma partida.

Pela proposta, seria incluído o seguinte artigo na Lei Pelé: “Nenhum atleta poderá ser punido com as penalidades previstas neste artigo ou enquadrado em qualquer infração disciplinar devido a uma manifestação de natureza política, salvo se houver ofensa direta e expressa, durante a disputa de uma competição, a um de seus participantes, patrocinadores ou organizadores”.

Romário lembra que a livre manifestação de pensamento é direito garantido na Constituição Federal. “A autonomia de funcionamento conferida pela Constituição às entidades do esporte são para protegê-las de ingerências sobre os campeonatos ou em seus resultados, mas não autoriza que sejam estabelecidas regras competitivas internas que atentem contra direitos e garantias fundamentais, sob pena de ineficácia absoluta”, argumenta.

No entender dele, nenhum regulamento, como do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia, usado para punir Carol Solberg, pode ser utilizado para impedir o exercício e um direito previsto na Constituição.

“Qualquer mácula ou obstáculo que se oponha de maneira injustificada e absoluta, seja sob a forma de contrato ou por regulamento esportivo vinculante entre as partes, é nula de pleno direito, por ferir de maneira frontal um direito fundamental indisponível e impossível de ser transacionado”, escreve ele na justificação do projeto, protocolado sob o número 5004/2020.

O projeto não cita Carol Solberg, mas, via assessoria de imprensa, Romário diz que a punição a ela foi uma interpretação jurídica equivocada.

“Dentro da dinâmica esportiva, apenas deve encontrar respaldo para punição ofensas diretas a atores envolvidos na disputa, organização e patrocínio da própria competição, ação que poderá ensejar infração de natureza disciplinar cingida à esfera desportiva. Punir um atleta por se manifestar contrariamente a um personagem estranho à competição, e que não atrapalhe o seu andamento, é indubitavelmente um constrangimento ao disposto no art. 5° de nossa Carta Maior”, pontuou na justificação.

Da Folhapress – São Paulo

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