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quinta-feira, março 28, 2024

Procurador-geral de Justiça nomeia coordenadores de Naco Cível e Criminal

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, nomeou o promotor Deosdete Cruz Junior como coordenador do núcleo de ações de competência Originária Cível (Naco Cível) e o procurador Domingos Sávio De Barros Arruda como coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária Crimina (Naco Criminal).

Os atos foram publicados no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (6). Pereira ainda transferiu algumas atribuições do Naco Cível, para descentralizar as atividades.

O Núcleo de Ações de Competências Originárias (Naco) é uma Procuradoria de Justiça Especializada que possui atribuições cíveis, relacionados aos atos de improbidade administrativa, e penais, nos casos em que são acusados agentes políticos beneficiários de foro especial por prerrogativa de função junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Foi decidido que o promotor Deosdete Cruz Junior será o coordenador do Naco Cível e o procurador Domingos Sávio De Barros Arruda será o coordenador do Naco Criminal, sendo que o procurador José de Medeiros substituirá Arruda em suas ausências e impedimentos.

Por meio de nota o Ministério Público disse que o procurador-geral decidiu descentralizar as atividades do Naco Cível, transferindo algumas atribuições para o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, para o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público da Capital e para a Subprocuradoria Jurídica e Institucional.

Leia a nota na íntegra:

O Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO – Cível) continua previsto em lei. O que muda, a partir desta nova administração, é que não existirá mais uma estrutura própria exclusiva para atender o referido órgão.

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, decidiu descentralizar suas atividades. Com isso, todas as investigações relacionadas a ex-gestores (ex-governadores, ex-presidentes do TJ, AL e TCE), serão encaminhadas para o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa para que os promotores de Justiça conduzam o respectivo trabalho de investigação e propositura de ações, se necessário.

Considerando-se que o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público da Capital dispõe de mais membros, almeja a nova gestão que a análise das investigações seja ainda mais célere e eficiente.

Já a Subprocuradoria Jurídica e Institucional acumulará as demais atribuições do Naco Cível, previstas no artigo 78-A da Lei 593/2017, entre elas, estão a análise das investigações cíveis contra governador e presidentes da AL, TJ e TCE; interposição, no interesse do Ministério Público, de mandados de segurança e habeas data contra atos do governador, da Mesa de Presidência da Assembleia Legislativa, da Presidência do Tribunal de Justiça ou de qualquer um dos seus membros; ações para perda de patente dos praças e de declaração de indignidade ou incompatibilidade para oficialato, dos Militares; e ação para decretação de perda do cargo e de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade de membro vitalício do Ministério Público e da Magistratura, nas hipóteses da Lei Complementar.”

 

Fonte: www.olharjuridico.com.br

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