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quinta-feira, abril 18, 2024

Implantação de travessias elevadas obedece a normas do Contran para garantir segurança a pedestres

Diante dos frequentes pedidos para implantação de travessias elevadas pelas vias de Cuiabá, a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), reforça que qualquer tipo de alteração viária ou sinalização obedece a uma série de critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional do Trânsito (Contran). As normas garantem a segurança de pedestres e condutores e norteiam as ações das entidades ligadas ao trânsito no país.

De acordo com o titular da Pasta, Antenor Figueiredo, embora sua equipe trabalhe para atender aos anseios da sociedade, é preciso agir em consonância com a legislação. “Recebemos, diariamente, inúmeros pedidos que são encaminhados ao nosso setor de Engenharia, responsável por estudar a viabilidade das solicitações e realizar as intervenções necessárias.”

Considerando a Avenida Dante Martins de Oliveira, conhecida como Avenida dos Trabalhadores, no trecho onde um atropelamento foi registrado na última semana, alguns fatores impedem a implantação de travessia elevada no local. A característica arterial da via, onde é registrado fluxo intenso de veículos é uma delas. É possível mencionar ainda o declive, a falta de visibilidade, e as três faixas de circulação que integram os dois sentidos da Avenida.

Estes critérios fazem parte da resolução nº 738, de 6 de setembro de 2018, que estabelece os padrões para a instalação de travessia elevada para pedestres em vias públicas. Sendo assim, o artigo 5º do documento estabelece que não pode ser implantada travessia elevada para pedestres ou em via ou trecho de via em seja observada qualquer uma das seguintes condições:

I – isoladamente, sem outras medidas conjuntas que garantam que os veículos se aproximem com uma velocidade segura de travessia;

II – com declive longitudinal superior a 6%;

III – em via rural, exceto quando apresentar características de via urbana;

IV – em via arterial, exceto quando justificado por estudos de engenharia;

V – em via com faixa ou pista exclusiva para ônibus;

VI – em trecho de pista com mais de duas faixas de circulação, exceto em locais justificados por estudos de engenharia;

VII – em pista não pavimentada ou inexistência de calçadas;

VIII – em curva ou situação com interferências visuais que impossibilitem visibilidade do dispositivo à distância;

IX – em locais desprovidos de iluminação pública ou específica;

X- em obra de arte e nos 25 metros anteriores e posteriores a estas;

XI – defronte ao portão de entrada e/ou saída de escolares;

XII – defronte a guia rebaixada para entrada e saída de veículos;

XIII – em esquinas a menos de 12 metros do alinhamento do bordo da via transversal, exceto quando justificado por estudo de engenharia.

As medidas também se aplicam a outros pontos da cidade, onde, frequentemente, pedidos para implantação de faixas são respondidos pela Pasta. Exemplo disso é o trecho da Avenida Miguel Sutil nas proximidades do Supermercado Big Lar, na saída da Trincheira do bairro Santa Rosa. “O fluxo da trincheira, chamada na engenharia de ‘obra de arte’, colocaria os transeuntes em risco ainda maior, neste caso.”

Sendo assim, a orientação é para que os pedestres procurem sempre por um local onde seja possível atravessar com segurança. “É importante que eles também se conscientizem sobre o uso da faixa. Por mais que precisem andar um pouco mais, a prioridade deve ser a travessia segura. A implantação deliberada de faixas e redutores de velocidade, não garante a segurança e ainda prejudica o fluxo.”

Com relação ao atropelamento, o secretário lembra que uma equipe de Engenharia da Semob já esteve no local para avaliar o que pode ser feito para atender a demanda da população. Além disso, a Secretaria aguarda laudo pericial para que possa fazer uma avaliação completa da situação e determinar que sejam tomadas as devidas providências.

No que diz respeito ao pedido para construção de uma passarela na Avenida, a inviabilidade se dá por conta da largura das calçadas na região. Há que se destacar, contudo, que a 180 metros de onde o acidente foi registrado há sinalização horizontal e vertical. Ou seja, entre as Avenidas Dante Martins de Oliveira, a rotatória da Avenida das Torres e a rotatória da Avenida Itália existe faixa sinalizada com placas.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá

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